A Constituição Federal Brasileira (1988) em seu Art. 196 estabelece que “A saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
O Conselho Municipal de
Saúde é órgão de instância colegiada, deliberativa e propositora, tendo por
finalidade atuar na discussão, formulação, fiscalização e controle da execução
da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.