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Em 05 de abril de 1990, o Artigo 208 da Lei Orgânica do Município estabeleceu a criação do Conselho Municipal de Saúde de Salvador como parte integrante da Secretaria Municipal da Saúde de Salvador, respeitando todos os critérios estabelecidos em Lei, de modo a assegurar à população da Cidade do Salvador que a integralidade dos recursos do SUS fosse aplicada em ações e serviços de saúde, assegurando-se também a fiscalização da movimentação desses recursos pelo órgão de Controle Social, isto é, o próprio Conselho Municipal de Saúde.

O Controle Social é um dos fundamentos do SUS, estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, sendo uma forma de aumentar a participação popular no gerenciamento da saúde no país. Embora não seja a única forma de garantir a participação da comunidade na saúde, os Conselhos de Saúde desempenham papel importantíssimo no Controle Social na área da saúde. Por meio dos Conselhos de Saúde, a comunidade ali representada tem as seguintes atribuições:

a) fiscalizar a aplicação do dinheiro público na saúde;

b) verificar se a assistência à saúde prestada no estado ou no município está atendendo às necessidades da população; e

c) averiguar se as políticas de saúde orientam o governo a agir de acordo com o que a população precisa.