O Conselho Municipal de Saúde é órgão de instância colegiada, deliberativa e propositora, tendo por finalidade atuar na discussão, formulação, fiscalização e controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. Com as seguintes funções: deliberar sobre o Plano Municipal de Saúde; fiscalizar, acompanhando, a gestão do Fundo Municipal de Saúde; aprovar critérios de programação ambulatorial e hospitalar; aprovar a programação físico-orçamentária; aprovar o pleito de enquadramento dos municípios à condição de gestão definida pelo SUS; dialogar com a comunidade através dos movimentos sociais, lideranças e cidadãos comuns; e outras eventuais necessidades.
Enquanto Conferências propõem diretrizes para a formulação de políticas públicas a partir da avaliação da situação de saúde, os Conselhos formulam estratégias e controlam a execução das políticas e as instâncias executivas (Ministério da Saúde, secretarias estaduais e municipais de saúde), implementam tais políticas e homologam as deliberações dos Conselhos.
Devem compor o Conselho Municipal de Saúde o segmento diretamente ligado ao setor saúde que são: Representantes dos Usuários, aqueles que fazem uso dos serviços de saúde; Representantes dos trabalhadores de saúde, gestores e prestadores de serviços: Abrange os trabalhadores da saúde, dirigentes de órgãos e unidades de Saúde, quais sejam hospitais, laboratórios, clínicas, conveniados (filantrópicos e privados), instituições públicas (universidades, escolas etc.).
A distribuição da representação dos usuários deve ser rigorosamente cumprida, sendo 50% para estes e 25% para os trabalhadores da saúde e 25% para gestores e prestadores de serviços conveniados ao SUS, obedecendo o princípio da paridade.
As Conferências de Saúde têm por objetivo conhecer e avaliar a situação de Saúde bem como propor diretrizes para a formulação da política de Saúde nos níveis correspondentes. Participam das Conferências, a população em geral, representantes de instituições, órgãos governamentais, entidades e movimentos sociais interessados no avanço e consolidação do Sistema Único de Saúde.

O Controle Social é entendido como a relação entre o Estado e a sociedade, que implica numa abertura do Estado, para que a sociedade participe das suas decisões; é a capacidade que tem a sociedade organizada de intervir nas Políticas Públicas, interagindo com o Estado para a definição das prioridades e metas dos planos de saúde. A participação conquistada pelos movimentos sociais no período ditatorial teve papel decisório para a garantia do direito constitucional, ampliando o conceito de saúde e garantido-a como uma questão de cidadania. Isso pode ser exemplificado pelos ganhos materializados na mudança do perfil das Conferências, as quais deixaram de lado o aspecto técnico para se tornarem uma expressão objetiva de interesses da sociedade e pela legalização dessa participação, através da criação dos Conselhos de Saúde, mostrando a força da sociedade no momento em que ela se organiza.
A partir de 1988 com a nova Constituição da República, com a Lei Orgânica da Saúde a Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990 — que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS, regulamenta-se essa participação, legitima o Controle Social.
E para que possamos garantir essa conquista democrática, considerada um avanço, necessário se faz que toda a sociedade representada participe continuamente desses fóruns, levando as demandas das comunidades para que se transformem em propostas viáveis e que finalmente sejam efetivadas e materializadas em ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde.


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